Um pouco sobre a historicidade do
casamento na antiguidade.
Você sabia que
no início, não era necessária nenhuma
espécie de cerimônia legal ou religiosa para que um casamento fosse
considerado válido? Bastava que um home e uma mulher coabitassem pra que fossem
considerados casados. A estruturação do casamento na antiga Roma foi realizada
ao longo da República, tendo sido alterada com o Império. Devido á uma queda demográfica na
época do Imperador Augusto, a legislação ligada ao casamento
sofre profundas mudanças. Por fatores de contaminação por chumbo existente na
canalização de água que abastecia a antiga Roma, além da existência desta
substância na maquiagem utilizada pelas mulheres e pela adesão dos casais a um
controle de facultativo da natalidade que evitavam ter mais do que dois filhos,
para que seus bens não fossem fracionados e evitando uma desvalorização social.
O imperador então faz uso das leis lex Iulia de maritandis ordinibus (18a.C.) e a lex
Papia Poppaea (9a.C.). Leis determinavam que todos os
homens com idade compreendida entre os 25 e os 60 anos, e todas as mulheres
entre os 20 e os 50 anos pertencentes à ordem senatorial e à ordem equestre (as
duas ordens mais importantes do Estado romano) deveriam ser casados, caso
contrário seriam penalizados. Pena que consistia em impedir que recebessem
legados ou heranças de pessoas que não fossem da sua família. Foi também
instituído o ius trium
liberorumatravés do qual os pais de três ou mais filhos legítimos gozavam
de determinados privilégios, como a diminuição da idade mínima de acesso às
magistraturas. Para as mulheres era permitida a gestão própria dos bens (sem
interferência do marido ou do pai), podendo legalmente herdar e legar. Essas
medidas surtiram pouco ou nenhum efeito dado a corrupção, já existente naquela
época, dado que mitos homens que não chegaram a ter filhos receberam os dtes
destas leis em forma de recompensa, como se pode verificar nos casos de Marcial, Plínio, o Jovem e Suetónio. Na
Roma antiga um casamento somente obtinha validade respeitadas algumas
exigências como: capacidade jurídica matrimonial, a idade e o consentimento. Do conubium só
usufruía os cidadãos romanos, estrangeiros, os escravos, os atores e os que trabalhavam a prostituição estavam impedidos casar. Também não se
verifica conubium entre pais e filhos (mesmo que adotivos)
e entre irmãos (mesmo que apenas meios-irmãos). Não era permitida também a
união entre um homem com a filha do seu irmão, mas para favorecer o Imperador
Claudio (41 a 13 a.C.) em 49 a.C. o senado romano altera a lei para que ele
pudesse contrair matrimonio com a sua sobrinha Agripina a menor invocando-se
razões de Estado. As idades mínimas para casar encontravam-se relacionadas com
o atingir da puberdade (pubertas). No caso dos homens,
esta idade estava fixada aos 14 anos e nas mulheres aos 12 anos. Na prática,
era raro um homem casar antes dos 30 anos. No tocante às mulheres, procurava-se
aguardar os 14, 15 anos. Era socialmente aceite o casamento de um homem com uma
mulher com idade para ser sua filha ou neta; já o contrário não era tão bem
visto. Casar quando ainda não se tinha completado o processo de desenvolvimento
físico implicou para muitas jovens romanas a morte prematura durante o parto ou por complicações a este associadas.
As mulheres das classes menos abastadas casavam em geral mais tarde, dado que
não lhes era tão fácil arranjar o dote necessário. Os pais poderiam prometer os
filhos em casamento aos 7 anos de idade.
O adultério (adulterium) verificava-se
quando um homem, casado ou solteiro, mantinha relações sexuais com uma mulher
casada. Se o homem tivesse relações com prostitutas ou escravas, estas relações
não eram consideradas como adultério. Em 17 a.C. o imperador Augusto procurou
punir severamente o adutério por meio da lex Julia de adulteriis coercendis.
O adultério passou a ser um crime público, quando até então tinha sido
resolvido no âmbito familiar. O marido era obrigado a pedir o divórcio (caso
contrário seria acusado de proxenetismo, lenocinium),
dispondo de 60 dias para apresentar queixa contra a esposa adúltera. Em caso de
inércia, qualquer cidadão poderia apresentar provas do adultério num período de
quatro meses. Caso ninguém a denunciasse durante este período, a mulher não
poderia mais ser perseguida. As punições iam desde a prisão por vinte horas
para a obtenção de testemunhas até a morte do amante se pego em flagrante ou se
fosse escravo, ator, gladiador, bailarino o prostituto. A adultera assim como o
seu amante poderiam ser mortos pelo pai da moça se fossem apanhados em sua casa
(do pai) ou na casa do genro, visto o agravante de se levar o amante para um
destes lugares,mas seria acusado de homicídio se matasse apenas o amante. As
penas para uma mulher condenada por adultério eram a confiscação de metade do
seu dote e da terça parte dos seus bens e o exílio para ilhas desertas, como a ilha de Pandataria (atual Ventotene). Era também obrigada a usar a toga e
não poderia voltar a casar, assumindo o estatuto de probrosa (infame), o que a colocava ao mesmo
nível que as prostitutas. No caso do homem, previa-se a confiscação de metade
dos bens e o exílio para uma ilha (obviamente que não seria a mesma ilha para
onde tinha ido à mulher com a qual tinha praticado o adultério); poderia ainda
ser condenado ao trabalho forçado em minas.
O casamento civil é um contrato entre o estado e duas
pessoas tradicionalmente com o objetivo de constituir família. A definição exata varia
historicamente e entre as culturas,
mas até a pouco tempo na maioria dos países era uma união socialmente
sancionada entre um homem e uma mulher (com ou sem filhos) mediante comunhão de
vida e bens. Até ao século XIX o casamento era visto nas sociedades ocidentais
(tal como acontece hoje em dia em muitos locais) meramente como um acordo
comercial entre duas famílias sem que os dois intervenientes tivessem muito
voto na matéria. O Romantismo veio alterar esta imagem e passou-se a
existir o conceito de casar por amor. Até o século XX era comum que o casamento
fosse visto como algo indissolúvel (embora pudesse ser anulado) não havendo
reconhecimento legal do divórcio. É crescente o número de países
que reconhecem aos casais
formados por dois homens ou duas mulheres o acesso a este direito, inclusive o Brasil por decisão do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), mais um indício da dinâmica do significado, assim
como existem outros mecanismos legais de proteção da família de forma menos
restritiva como a União
de Fato. Como contrato serve e serviu
a diversa empreitadas, tais como manter concentração de bens com
determinado grupo até as empreitadas sentimentais. Quando se refere à
celebração de cerimônia em igreja e ao reconhecimento da união pela
comunidade religiosa, é chamado de casamento
religioso ou matrimonio.
A Igreja Católica não reconhece o divórcio nem
casamentos civis realizados posteriormente, vedando o acesso à comunhão a
quem estiver nesta situação. As pessoas que se casaram entre si são comumente
chamadas de cônjuges sendo identificados por marido e mulher ou esposo e esposa.
Juridicamente,
a principal consequência do
casamento é a situação dos bens passados, presentes e futuros dos
cônjuges, que receberão tratamento diferenciado a partir do Regime de Bens adotado pelo casal. Independentemente
do regime de bens o casamento civil tem também impacto em outras áreas como a
herança, obrigação de apoio e responsabilidades perante filhos.
(http://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento_civil,
acessado em 20AGO13)
Até aqui vimos
que no princípio não existia o casamento civilmente falando, que os povos
antigos apenas desposavam os nubentes, ou seja, davam seus filhos e suas filhas
em casamento e isto se dava em apresentar o casal ao povo como um todo amigos,
familiares, e sociedade, somente ocorria a benção do sacerdote aos noivos, não
havia a imposição da obrigatoriedade da lei. Lembrando que mesmo em nossos dias
não existe esta obrigatoriedade, mas isto iremos ver mais a frente. Vamos guardar
uma coisa, o casamento era um ritual orem não encontramos na Bíblia um modelo
para ser seguido com sendo a maneira ou a forma correta de se contrair
matrimonio. Responda. Quem casou Adão e Eva? Vamos analisar mais alguns dados
referentes ao casamento. Quando discutimos sobre o
assunto casamento em nossa Igreja deveríamos abastecer nossas ovelhas de
informações a respeito. Você sabia? Foi em 24 de janeiro de 1890 que o então Marechal
Deodoro da Fonseca, Chefe provisório da República dos Estados Unidos do Brasil,
promulgou o Decreto nº 181, instituindo
o casamento civil no país. O Código Civil Brasileiro é que regulamenta o
casamento em nosso país, sendo o casamento necessariamente monogâmico, e pode ser celebrado por casais heteroafetivos ou
homoafetivos;1 via
de regra, a idade mínima dos noivos (idade núbil) é de 16 anos. É um contrato
bilateral e solene realizado entre as partes com o intuito de constituir
família com uma completa comunhão de vida. Você sabia? O casamento realizado
por Pastores, Padres, Reverendos, ou qualquer outro líder religioso pode ser
averbado por um Juiz de Paz, não sendo necessária a presença dos noivos diante
deste Juiz, ou seja, o casamento no religioso é validado pelo Juiz de Paz.
Vamos
em frente. Existem diversos países em que o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo é reconhecido legalmente. Por exemplo,
no Canadá, Países
Baixos, Bélgica, Espanha, África
do Sul, Noruega, Suécia, Portugal, Islândia, Argentina, Uruguai, França e nos estados de Massachusetts, Iowa, NewHampshire, Vermont e Connecticut,
nos Estados
Unidos. Em termos de direito familiar às relações entre casais (do mesmo
sexo ou não) podem também ser reguladas por leis diferentes do casamento civil.
Como exemplos destas leis temos em França o PaCS e em Portugal a união
de facto e economia comum. Na
maioria dos países ocidentais as regras do casamento civil e religioso
são diferentes: o estado define as regras do civil e cada religião define as
regras do religioso. Não violando o princípio de separação entre estado e
religião a maioria dos estados têm leis específicas que permitem a validade
automática do casamento religioso (normalmente apenas da religião dominante no
país) para efeitos civis. Existem outros estados onde o casamento civil (assim
como o divórcio)
é indissociável do casamento religioso.
O que é Estado Civil:
Estado civil, ou estado conjugal, é a situação de um indivíduo em
relação ao matrimônio ou à sociedade conjugal. De acordo com as leis brasileiras,
existem apenas cinco tipos de estado civil, solteiro, casado, separado,
divorciado e viúvo, os demais termos como amigado, amasiado, e etc. são
utilizados coloquialmente e não tem qualquer valor jurídico. Estado civil é
importante não apenas para fins de conhecimento, mas também é essencial para
preencher documentos, para fins jurídicos, como declarações, comprovantes e
atestados de estado civil, que é obrigatório para poder casar, e etc. Existe
também a união estável, que apesar de não ser considerado um tipo de estado
civil pela lei, é a convivência entre pessoas que não possuem nenhum
impedimento para casar, porém por motivos próprios, não o fizeram. A união
estável é reconhecida legalmente, e também é considerada como entidade familiar,
porém para preencher um documento ou algo do tipo, a pessoa é considerada
solteira. A convivência entre um homem e uma mulher que são impedidos de se
casar é chamada de concubinato.
Varias são as manifestações
matrimoniais existentes no mundo, indígena, cigano, judaico, católico, etc.
A diversidade une pessoas, o preconceito separa
casais, sentimentos ultrapassam costumes e conquistam uma intensa e emocionante
vida a dois. No universo das relações, o respeito às tradições individuais
ajuda a compor convivências mais harmônicas. Sim, respeito. A palavra leva o
casal aos melhores lugares do coração e do mundo. Convivência à parte, as
cerimônias de enlace são sempre repletas de rituais que simbolizam a beleza do
relacionamento. Passar por cima das convenções e viver este começo com simplicidade
e discrição é também uma escolha. Nilson Fontes, 30 anos, advogado, e Dalinha,
28, esteticista, se casaram de maneira pouco comum. "Reunimos amigos e
parentes numa tarde de domingo. Foi na piscina do clube que comemoramos nosso
casamento, muito refrescante e com incríveis sucos. Um belo café da manhã, um
piquenique inesquecível". Qual a religião de vocês? "O amor",
responde Dalinha, casada há dois anos.
A instituição do casamento nos padrões divinos está
vastamente registrado na Bíblia começando pelo livro de Genesis onde se lê;
Então o Senhor Deus fez cair um sono pesado sobre Adão, e
este adormeceu; e tomou uma das suas costelas e cerrou a carne e, seu lugar. E
da costela que o Senhor Deus tomou do homem, formou uma mulher e trouxe-a a
Adão. E disse Adão: Esta é agora osso dos meus ossos, e carne da minha carne;
esta será chamada varoa, porquanto do varão foi tomada. Portanto deixará o varão
o seu pai e a sua mãe, e apegar-se-á à sua mulher, e serão ambos uma carne. E
ambos estavam nus, o homem e a sua mulher, e não se envergonhavam. (Gênesis
2:21-25).(ARC, 2010)
Eva foi tomada do
“lado” de Adão e é ao seu lado que deve ficar. Costumo dizer em encontros de
casais ou em reuniões para este que a mulher sabiamente foi retirada do lado do
homem, da costela e não da cabeça para que não se sobreponha ao homem e nem dos
pés para que seja pisada (humilhada) por ele, mas Deus em sua infinita
sabedoria a fez da costela e do lado esquerdo que é o lado do coração, para que
sempre esteja aos lado do homem e por ele seja amada e respeitada.“E Adão pôs os nomes a todo o gado, e às
aves dos céus, e a todo o animal do campo; mas para o homem não se achava
ajudadora idônea” (Gn 2:20). As palavras “ajudadora idônea” são a mesma
palavra hebraica. A palavra é “ezer” e vem de uma palavra-raiz primitiva que
significa ficar à volta, proteger ou auxiliar, ajudar, ajudador, assistir. Por
tal razão, significa ajudar, assistir ou auxiliar. Eva foi criada para ficar ao
lado de Adão como sua “outra metade”, para ser seu auxílio e sua ajuda. Um
homem e uma mulher, quando se casam, se tornam “uma só carne”. O Novo
Testamento adiciona um aviso a esta “unidade”: “Assim não são mais dois, mas
uma só carne. Portanto, o que Deus ajuntou não o separe o homem” (Mateus 19:6).
Há várias epístolas escritas pelo Apóstolo Paulo que falam de
assuntos que governam uma visão bíblica do casamento e como os cristãos
nascidos de novo devem agir dentro de seu relacionamento de casados.
Encontramos uma destas passagens em I Coríntios capítulo 7 e outra em Efésios
5:22-33. Quando estudadas juntas, estas duas passagens dão ao crente,
princípios bíblicos que podem ser usados para formar uma estrutura para que
Deus se agrade do relacionamento no casamento. A passagem de Efésios é
especialmente profunda em sua magnitude em referência ao casamento bíblico bem
sucedido. “Vós, mulheres, sujeitai-vos a vossos maridos, como ao Senhor; Porque
o marido é a cabeça da mulher, como também Cristo é a cabeça da igreja, sendo
ele próprio o salvador do corpo” (Efésios 5:22-23). “Vós, maridos, amai vossas
mulheres, como também Cristo amou a igreja, e a si mesmo se entregou por ela”
(Efésios 5:25). “Assim devem os maridos amar as suas próprias mulheres, como a
seus próprios corpos. Quem ama a sua mulher, ama-se a si mesmo. Porque nunca
ninguém odiou a sua própria carne; antes a alimenta e sustenta, como também o
Senhor à igreja” (Efésios 5:28-29). “Por isso deixará o homem seu pai e sua
mãe, e se unirá a sua mulher; e serão dois numa carne” (Efésios 5:31).
Quando estes princípios são escolhidos pelo marido e esposa,
em harmonia com seus relacionamentos como crentes nascidos de novo, tem-se um
casamento bíblico. Este não é um relacionamento assimétrico, mas um
relacionamento que está em equilíbrio com o conceito de Cristo como cabeça do
homem e mulher. Por esta razão, o conceito bíblico de casamento é o de unidade
entre dois indivíduos, unidade que é uma representação da unidade do
relacionamento de Cristo com Sua igreja.
Cigano
"No casamento são usados os mesmos símbolos do
noivado: os dois punhais, o lenço vermelho, vinho, pão, sal e uma taça de
cristal. O vinho é para garantir a alegria permanente do casal, o pão e o sal
representam a união, a taça de cristal é para que a harmonia se mantenha presente e o punhal serve para a comunhão do
sangue", explica a pesquisadora Maria Santiago.
Judaico
"A cerimônia acontece numa tenda. É montada
uma mesa especial, onde servem bebidas e comidas depois das bênçãos matrimoniais do
rabino. Na presença de dez testemunhas masculinas, o vinho e os anéis são
abençoados e o casal bebe a primeira taça de vinho. Os anéis, então, são
trocados. Antes de a festa começar, outros rituais são cumpridos. Não se casam
aos sábados ou em festas religiosas. Os noivos bebem da mesma taça de vinho e o
noivo esmaga um copo com o pé, enquanto os convidados desejam felicidades. Uma
das interpretações é que a quebra do copo simboliza um rompimento com a vida
passada dos noivos. O casal ingressa no casamento sem quaisquer sentimentos de
culpa que poderiam prejudicar o relacionamento. A noiva usa um véu durante a
cerimônia. A tradição tem origem na história de Rebeca que se cobriu com um
véu, quando viu e aproximou-se do futuro marido, Isaac - Gênesis 24:65".
Budista
"A visão budista do casamento é
bastante liberal. O casamento não é considerado um dever religioso, mas
uma opção pessoal. Depois das formalidades do registro civil estarem completas,
os noivos recebem uma bênção dos monges no templo local. Embora os monges
budistas não oficializem a cerimônia legalmente, eles fazem um serviço
religioso, em ordem de abençoar os noivos. Do ponto de vista budista, o
casamento nem é sagrado, nem não sagrado".
Católico
"É o mais comum no Brasil, um dos maiores
países católicos do mundo. Para que seja realizada a cerimônia, alguns documentos são requeridos
pela igreja: cópia da certidão de batismo atualizada de ambos, carteira de
identidade, certidão de habilitação fornecida pelo cartório de registro civil,
certificado de freqüência do curso de noivos ou mesmo o recibo de pagamento. O
casal deve ser solteiro ou viúvo. O catolicismo não aprova o divórcio, então,
divorciados não podem se casar na igreja católica. O padre celebra a cerimônia,
abençoando os noivos e todo processo é testemunhado pelos padrinhos e
convidados que estão assistindo à celebração. Após a cerimônia, os noivos
recebem os cumprimentos dos convidados com uma festa. A noiva usa um vestido
branco (as mais ousadas optam por outras cores, sem problema) e o noivo um
terno. Ao final da festa, ela joga o buquê para as solteiras e a que pegar,
acredita-se, será a próxima noiva".
Japonês
"Metade dos casamentos japoneses ainda é
acertado entre famílias. A cerimônia é riquíssima e se transformou num negócio
extremamente organizado e profissional. Entre os japoneses, casar os filhos
como manda o figurino, significa cumprir um dever de pai e pode custar muito
caro. As famílias costumam economizar a vida inteira para realizar a cerimônia,
que lá não se prende necessariamente a uma única religião (predominam o
budismo, xintoísmo, catolicismo e ritos filosóficos). A noiva chega a trocar de
vestido quatro vezes, o que se reflete na quantidade de fotografias. São os
maiores álbuns do planeta, com o triplo de fotos de outros países".
Ortodoxo
"Dependendo de quem celebrar, a cerimônia pode
ser em português ou na língua da descendência dos cônjuges. O ritual, bem
rígido, não permite alteração nas suas etapas, daí o termo ortodoxo,que
significa ‘conforme a doutrina definida'. A cerimônia é dividida em duas
partes: a união do casal e a coroação. A disposição no altar é a mesma da
igreja católica".
Evangélico
"Semelhante ao casamento católico, o casamento
evangélico pode ser feito na igreja ou em espaço para festas, conforme vontade
dos noivos. Os trajes dos noivos são tradicionais, como nos outros casamentos.
A entrada dos noivos também é tradicional: ela entra, no início do casamento,
como pai pelo corredor direito e, ao final do casamento, sai com o esposo, pelo
corredor esquerdo. O pastor/ministro recebe o casal, fala sobre o casamento e
procura fazer com que outros casais participem deste momento e que voltem os
pensamentos a fim de que todos realmente participem do momento do culto. Depois
são feitas orações, a promessa dos noivos e a entrega das alianças. Para
finalizar, após a entrega das alianças, os noivos se ajoelham e recebem a
oração e a benção. A saída dos noivos e padrinhos obedece a disposição em que a
noiva desejar".
Indígena
"O rapaz não se casa logo. A moça sim.
Geralmente vive com um marido desde o início da puberdade. Até o nascimento do
primeiro filho, o casamento é bastante instável. O rito do casamento indígena
pode ser combinado quando os noivos ainda são crianças e se diferem de uma
tribo para outra".
Mórmon
O ritual do casamento religioso inicia-se com hinos
e orações. Em seguida, o bispo da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos
Dias abençoa o casal. Trocam-se as alianças e a cerimônia é encerrada com hinos
e orações. Depois os noivos podem organizar uma recepção para familiares e
amigos. Esta cerimônia é sagrada, podendo ser assistida por familiares e amigos
íntimos que sejam membros da igreja. A castidade do casal é de suma importância
para os mórmons. O casal deve permanecer fiel um ao outro e a Deus, cumprir as
promessas feitas no casamento e colocar a família sempre em primeiro lugar.
Ecumênico
Quando os noivos pertencem a religiões diferentes,
sempre surge a dúvida sobre como e onde será realizado o casamento. "Neste
caso, a dica é conversar com o responsável pela cerimônia em cada uma das crenças
para chegar a um acordo sobre uma celebração ecumênica na qual os dois possam
receber as bênçãos das respectivas religiões juntas".
Casamento
ca.sa.men.to: sm (casar+mento2) 1 União legítima de homem e mulher. 2 União legal entre homem e mulher, para constituir família. 3 Cerimônia ou festa nupcial. 4 Sociol Um ou vários atos simbólicos sancionados por uma determinada sociedade com o objetivo de estabelecer uniões matrimoniais. C. civil: o que é realizado perante a autoridade civil, com as solenidades e exigências prescritas pela lei. C. de espanhol, ou c. de gambá, ou c. de raposa, ou c. de viúva: chuva com sol. C. de primos cruzados, Sociol: o que se realiza entre um homem e a filha de uma irmã de seu pai ou a filha de um irmão de sua mãe; usual entre certas tribos australianas, melanésias, americanas, asiáticas e africanas. É chamado simétricoquando não se dá nenhuma preferência a uma das duas possibilidades; eassimétrico quando se exclui a filha da irmã do pai (como entre os Murnglin, da Austrália, ou Miwok, da Califórnia), ou quando se exclui a filha do irmão da mãe (como nas ilhas de Trobriand). C. de primos paralelos, Sociol: o que se realiza entre um homem e a filha de um irmão de seu pai ou a filha de uma irmã de sua mãe; usual entre tribos árabes. C. morganático, Dir: união legítima contraida por pessoa real ou nobre com outra de condição plebeia, à qual não se estendem as prerrogativas e qualidades de seu cônjuge, excluindo-se os filhos da sucessão paterna ou materna, conforme o caso, e privando-os de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em vez da direita. C. nuncupativo, Dir: o que é celebrado por qualquer pessoa, na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes, quando um deles se encontre em iminente risco de vida, e ao respectivo juiz se torne impossível presidir ao ato. C. putativo: casamento contraído indevidamente, mas de boa-fé, por ignorarem os nubentes os motivos que se opunham à sua união. C. religioso:o que é contraído com as solenidades prescritas pela lei religiosa dos nubentes.
ca.sa.men.to: sm (casar+mento2) 1 União legítima de homem e mulher. 2 União legal entre homem e mulher, para constituir família. 3 Cerimônia ou festa nupcial. 4 Sociol Um ou vários atos simbólicos sancionados por uma determinada sociedade com o objetivo de estabelecer uniões matrimoniais. C. civil: o que é realizado perante a autoridade civil, com as solenidades e exigências prescritas pela lei. C. de espanhol, ou c. de gambá, ou c. de raposa, ou c. de viúva: chuva com sol. C. de primos cruzados, Sociol: o que se realiza entre um homem e a filha de uma irmã de seu pai ou a filha de um irmão de sua mãe; usual entre certas tribos australianas, melanésias, americanas, asiáticas e africanas. É chamado simétricoquando não se dá nenhuma preferência a uma das duas possibilidades; eassimétrico quando se exclui a filha da irmã do pai (como entre os Murnglin, da Austrália, ou Miwok, da Califórnia), ou quando se exclui a filha do irmão da mãe (como nas ilhas de Trobriand). C. de primos paralelos, Sociol: o que se realiza entre um homem e a filha de um irmão de seu pai ou a filha de uma irmã de sua mãe; usual entre tribos árabes. C. morganático, Dir: união legítima contraida por pessoa real ou nobre com outra de condição plebeia, à qual não se estendem as prerrogativas e qualidades de seu cônjuge, excluindo-se os filhos da sucessão paterna ou materna, conforme o caso, e privando-os de certos direitos civis e políticos. Diz-se também casamento de mão esquerda, porque o marido, no ato da sua realização, oferece à mulher a mão esquerda, em vez da direita. C. nuncupativo, Dir: o que é celebrado por qualquer pessoa, na presença de seis testemunhas, que não sejam parentes dos nubentes, quando um deles se encontre em iminente risco de vida, e ao respectivo juiz se torne impossível presidir ao ato. C. putativo: casamento contraído indevidamente, mas de boa-fé, por ignorarem os nubentes os motivos que se opunham à sua união. C. religioso:o que é contraído com as solenidades prescritas pela lei religiosa dos nubentes.
Pergunta
Após tomar conhecimento a
respeito do que é casamento, quando foi instituído, como era realizado nos
povos da antiguidade, inclusive o povo Judeu, das definições jurídicas a
respeito do estado civil, dos diversos tipos de casamentos existentes pelo
mundo e que um casamento realizado por um líder religioso é e pode ser reconhecido
pelo Juiz de Paz, responda.
No livro de Mateus, capitulo 19:6
lemos: “Assim não são mais dois, mas uma só carne. Portanto o que Deus ajuntou
não o separe o homem”.
Seguindo o que foi viso até o
momento, então se um individuo se casou em outra religião, umbanda, candomblé, espiritismo
ou outra menos a Evangélica e teve seu casamento reconhecido pelo Juiz de Paz,
este que agora é legalmente casado aos olhos da lei deve se separar para depois
se casar Igreja, para assim ter parte na
mesa o Senhor e direito ao batismo?
Uma pessoa que vive a mais de cinquenta
anos em regime de amasio com outra e co esta constitui família com filhos,
netos, bisnetos e agora na agonia da morte logo após sua conversão, pede para
ser batizada e tomar pelo menos uma ceia. Este direito será negado a esta
pessoa somente porque não era casada (religiosa ou civilmente falando) sim
amasiada?
Uma pessoa que viveu um casamento
feliz e respeitos por mais de dez anos e depois se separa, vai para a igreja e
conhece outra pessoa e começa um relacionamento com esta. Para ter uma situação
normal diante da igreja ela então se divorcia e se casa com esta segunda pessoa,
esta tem direito a cear, a se batizar e participar da vida da igreja?
Meus queridos estão vendo como é
complexo julgar esta ou aquela pessoa por sua condição. Não procuro um
evangelho de facilidades, ou ara esconder pecados, mesmo porque o salmista diz
no Salmo 139:1-3 “ SENHOR, tu me sondas e me conheces. Sabes quando me assento
e quando me levanto; de longe penetras os meus pensamentos. Esquadrinhas o meu
andar e o me deitar, e conheces todos os meus caminhos”.
Mesmo q eu tentasse amados, mesmo
que eu tenta-se seria impossível esconder algo do SENHOR meu DEUS, ainda mais
sendo pecado. Este não é o caso irmãos. Quando eu vi aquela pergunta na
internet feita pelo Pastor Natanael, vi que uma porta se abria para que as
ideias contidas na Bíblia começassem a ser posas em práticas. Vejam não tinha e
não tenho a intenção de polemizar nada, não quero contradizer doutrinas de Igreja
alguma, apenas o amado pastor pediu uma resposta para sua pergunta e eu a dei.
Amados quem compactuo com ideologias humanas, não importando quem quer que a
tenha idealizado, quando afirmamos que uma pessoa que é amasiada esta em pecado
estamos cometendo o erro de dizer que as pessoas que viveram antes de 1890 em
nosso país, pois em outros o casamento foi instituído bem antes, afirmamos que
estes morreram em pecado, vou além como Roma instituiu o casamento pela lei
somente em 435 a.C. o que nos leva a aproximadamente à época do livro de
Malaquias que é datado de 450 a 400 a.C, bem então estamos dizendo que os
casais antes desta lei pecavam e no pecado morreram, entre eles Davi, José,
Isaque, Jacó, Abraão. Viram, não critico esta ou aquela igreja, por admitir ou
não que irmão amasiados sejam batizados ou participem da ceia do SENHOR JESUS,
só digo irmãos que estes não estão em pecado, pois assumiram uma vida marital,
mesmo que em padrões diferentes dos que nós conhecemos como sendo casamento.
Pode ser que vocês não estejam entendendo meu ponto de vista, por isto vou usar
um exemplo que talvez esclareça as duvidas.
Em uma tarde passando pela praça
da Sé no centro de São Paulo, parei para ouvir um irmão que anunciava a palavra
de Deus em praça pública, em determinado momento da evangelização durante a
mensagem, este irmão olha para uma moça que esta na plateia usando uma sai
curta, maquiagem,e cabelos curtos e a utiliza com exemplo, referindo-se as sua
vestes como sendo vestes de prostituta, bem resumindo a moça era advogada e deu
o maior sermão no irmão que por ignorância e por não saber reter para si os
seus pontos de vista, acabou por ter que sair do local humilhado. É mais ou menos
isto o que ocorre quando afirmamos que os amasiados cometem pecado. Queridos o
evangelho é amor, é liberdade, é vida, não matemos pois a fé de nossos irmãos,
não pré julguemos como o mundo o faz, mas antes vivamos em novidades de vida e
novidades de vida é saber que todas as coisas se renovam, assim como as misericórdias
do SENHOR para nossas vidas. Não é feio ou vergonhoso reconhecermos nossos
erros, o feio e vergonhoso é sermos repreendidos por nossas falhas não
assumidas. Para encerrar quero fazer minhas as palavras de Paulo em 2Co 3:4-6 “E
é por intermédio de Cristo que temos tal confiança em Deus; não que por nós mesmos
sejamos capazes de pensar alguma cosa, como se partisse de nós; pelo contrário,
a nossa suficiência vem de Deu, o qual nos habilitou para sermos ministros de
um nova aliança, não da letra (lei), mas do espírito (graça), porque a letra (lei) mata, mas o espírito (graça) vivifica. (Grifo nosso) Quero
terminar dizendo que nada sei, só sei que o pouco que sei aprendi de DEUS,
JESUS e ESPÍRITO SANTO. Fiquem na graça e na paz de nosso Senhor e Salvador
Jesus Cristo, que o Espírito Santo do Senhor possa abrir os vossos
entendimentos e que vocês possam entender.
“CONTUDO, SE ALGUÉM QUER SER
CONTENCIOSO, SAIBA QUE NÓS NÃO TEMOS TAL COSTUME, NEM AS IGREJAS DE DEUS”
(Apostolo Paulo, 1Co 11-16
Ev.
ANDRE LUIZ COUTINHO
Ministério
de Evangelismo e Missões Novas de Paz
Um
ministério a serviço de DEUS para evangelizar os povos
As referências Bíblicas aqui
contidas foram extraídas das obras:
Almeida Revista e Corrigida (ARC,
2010)
Bíblia
Anotada (The Ryries Study Bible, 1999. Versão Almeida Revista e
Atualizada-ARA)