sábado, 9 de março de 2013

“Digno de honra entre todos seja o matrimônio, bem como o leito sem mácula; porque Deus julgará os impuros e adúlteros.” Hb. 13:4.


“Senhor Deus, Pai de nosso Salvador e Senhor Jesus Cristo, vós que nos concedeste o seu Santo Espírito para nos consolar, orientar e interceder em nosso favor, a vós  pedimos mais uma vez que nos oriente e nos conduza em mais esta explanação da tua Palavra. Te pedimos ó Deus que afaste de nós toda espírito adverso a ti,contrário aos teu reino e que queira colocar em nós uma palavra de tropeço, de engano, que conduza o teu povo ao erro e o afaste de ti. Peço Senhor Deus, e nome de Jesus Cristo seu filho e nosso Salvador a suas misericórdias em minha vida e na vida dos meus irmãos que irão ler este artigo. Pai que isto possa servir para o crescimento espiritual da tua Igreja, que não pode ser ignorante diante de determinados assuntos ó Deus, que as mentes possam ser abertas e que toda hoste do mal, que te cegado o entendimento do seu povo seja cessado neste momento, que o valente seja amarrado e que a cegueira, a surdez, a paralisia espiritual sejam neste momento cessados e que o seu povo, a sua igreja, os seus santos possam ver as armadilhas que Satanás tem colocado a nossa frente para nos tragar. Abençoe a todos o Pai e dirija minha mente mais uma vez em prol do teu reino. Amém”

Seja o “matrimônio” bendito entre todos. Este é o inicio da família. Mas será que matrimônio e casamento é a mesma coisa? Será que quando Deus instituiu a união entre homem e mulher ele determinou que fossem nos padrões que o conhecemos hoje? Para podermos responder a estas e outras questões que surgirão devemos primeiramente saber diferenciar casamento de matrimônio.
·         Casamento é o vínculo estabelecido entre duas pessoas, mediante o reconhecimento governamental, religioso ou social e que pressupõe uma relação interpessoal de intimidade, cuja representação arquetípica é a coabitação, embora possa ser visto por muitos como um contrato.[1] Na legislação portuguesa, o casamento é, efetivamente, definido como um contrato.
·         Matrimônio, ainda que seja compreendida como sinônimo de casamento, matrimônio é referente exclusivamente à união entre um homem e uma mulher, uma vez que deriva de mater, matris (mãe) no latim clássico.
A palavra casamento é derivada de "casa", enquanto que matrimonio tem origem no radical mater ("mãe") seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio".[2] Também pode ser do latim medieval casamentu: Ato solene de união entre duas pessoas de sexo diferente, capazes e habilitadas, com legitimação religiosa e/ou civil. Um casamento é frequentemente iniciado pela celebração de uma boda, que pode ser oficiada por um ministro religioso (padre, rabino, pastor), por um oficial do registro civil (normalmente juiz de casamentos) ou por um indivíduo que goza da confiança das duas pessoas que pretendem unir-se. Na maior parte das sociedades, só é reconhecido o casamento entre um homem e uma mulher, embora Portugal reconheça o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, tal como outros países no mundo (em maio de 2009, os Países Baixos, a África do Sul, o Canadá, a Noruega, a Bélgica,a Espanha,  a Suécia, o Brasil e alguns dos estados dos EstadosUnidos: Massachusetts, Connecticut,Iowa, Vermont, Maine e, em junho de 2011, foi aprovado no estado de Nova Iorque). No Brasil, a união civil homossexual foi reconhecida por força da justiça, tendo sido autorizada diversas vezes, tanto pelo Superior Tribunal de Justiça quanto pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de 2011. Embora o casamento seja tipicamente entre um homem e uma mulher, muitas sociedades admitem que o mesmo homem (ou, mais raramente, a mesma mulher) esteja casado com várias mulheres (ou homens, respectivamente). Embora muito raros, há algumas situações de sociedades em que mais que duas pessoas se casam umas com as outras num grupo coeso.
FONTE: http://pt.wikipedia.org/wiki/Casamento. Acessado em 08mar2013 as 17:17hs

 O MATRIMÔNIO ATRAVÉS DA HISTÓRIA
No inicio não havia um esquema para a realização do Matrimônio. O modelo de casamento adotado até o século II era o mesmo adotado desde o inicio da história humana, os cristãos casavam-se como todos os povos da época, os pais abençoavam os noivos. Matrimônio era assunto familiar. Não havia a interferência do Estado no matrimônio. No entanto, não deixava de ser um sacramento, embora somente mais tarde assim fosse chamado. Havia no inicio o costume de se convidar o sacerdote, simbolizando a passagem em que Jesus fora convidado para o casamento em Cana da Galiléia (Jo 2). Depois das bênçãos dadas aos nubentes pelos pais o sacerdote era convidado a abençoar o casal. O sacerdote fazia uma oração com a imposição das mãos para a benção. Esta era a benção nupcial propriamente dita um gesto particular e pessoal. No século IV, após as perseguições, esse gesto tornou-se costumeiro, de praxe. Assim o casamento, eclesial para os cristãos, embora fosse assunto totalmente profano na época (como o dos outros), vai lentamente entrando na Liturgia dos cultos religiosos da época da então chamada Igreja Cristã (o catolicismo de hoje). Vai aos poucos se tornando eclesiástico, sacralizado, através da cerimônia nupcial Católico.  Só a partir do século VII passa a integrar os livros litúrgicos oficiais da igreja Católica, os livros chamados sacramentários. Embora não houvesse a necessidade do casamento “perante o Estado”, pois ainda se tratava de um assunto pessoal e familiar, no entanto já havia o chamado “Direito Matrimonial” para resolver casos e litígios que apareciam entre marido e mulher. A Igreja não se impunha, não era taxativa, continuava-se ainda o costume da presença do representante da igreja e nestas alturas já se tinha a figura do bispo. Santo Inácio (séc. II) escreveu: “em relação aos esposos e esposas, convém que celebrem o seu enlace com o conhecimento do bispo... Que tudo se faça para a glória de Deus.” Por mil anos a Igreja não celebra o casamento: somente se faz presente pela figura do bispo acolhendo o casamento costumeiro. Mas séculos XI-XII o casamento então passa a se tornar litúrgico e canônico. Não havia, até então a chamada “teologia matrimonial”. Foi durante estes séculos, que se amadureceu as ideia do Matrimônio como sacramento propriamente dito, simbolizando e conferindo o amor que une cristo à Igreja. E depois?
A exigência oficial da presença da Igreja no processo de celebração do matrimônio, casamento, foi passou a ser mais rígida. Não para validar o sacramento, pois este é baseado na troca de consentimento entre o casal, homem e mulher. A Igreja, apesar de exigir a sua presença, reconhece o direito, natural e inerente à pessoa, do matrimônio. Subsistiam à época dois tipos de casamentos: o público, realizado com as solenidades prescritas pela Igreja, pois o estado ainda não intervia nas celebrações e o clandestino, válido também, mas sem as formalidades da Igreja. Isto perdurou até o Concílio de Trento (1545) que declara inválidos, daí em diante, os casamentos que fossem celebrados clandestinamente. Notem que isto é imposto pela Igreja e o seu concilio. Mas será que há respaldo bíblico para isto? O Concílio declara que para a validade do matrimônio, de agora em  requer-se que sua celebração seja realizada diante do pároco (ou seu representante) e duas testemunhas. Esta atitude não foi aceita por todos, alguns príncipes alemães se opuseram a aplicação desta determinação.  Somente quatro séculos mais tarde com o novo Código do Direito Canônico se torna vigente para a Igreja Universal fórmula canônica para a validade do matrimônio.  Foi no século XVI, no Concílio de Trento, que se reafirmada à indissolubilidade do Matrimônio e seu caráter monogâmico: uma esposa só. O que fora decidido durante o no 2º Concílio de Lião (1274), quanto aos sacramentos do matrimônio e disseminada durante séculos, é definida agora como um dogma da Igreja Católica pelo Concílio de Trento, tonando-se assim um dos sete sacramentos instituídos por Cristo que confere a graça que significa e completa o amor conjugal dos cônjuges. Estes são os Sacramentos preditos pelo catolicismo:
·         O Batismo é verdadeiro Sacramento instituído por Jesus Cristo, "Foi dado todo poder no céu e na terra; ide então e ensinai todas as pessoas, batizando-as em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo.";  
·         A Confirmação é verdadeiro e próprio Sacramento, "Este Sacramento concede aos batizados a fortaleza do Espírito Santo para que se consolidem interiormente em sua vida sobrenatural e confessem exteriormente com valentia sua fé em Jesus Cristo.";
·         A Igreja recebeu de Cristo o poder de perdoar os pecados cometidos após o Batismo, "Foi comunicada aos Apóstolos e a seus legítimos sucessores o poder de perdoar e de reter os pecados para reconciliar aos fiéis caídos depois do Batismo.";
·         A Confissão Sacramental dos pecados está prescrita por Direito Divino e é necessária para a salvação, "Basta indicar a culpa da consciência apenas aos sacerdotes mediante confissão secreta.";
·         A Eucaristia é verdadeiro Sacramento instituído por Cristo, "Aquele que come Minha Carne e bebe Meu Sangue tem a vida eterna."; Cristo está presente no sacramento do altar pela Transubstanciação de toda a substância do pão em seu corpo e toda substância do vinho em seu sangue, "Transubstanciação é uma conversão no sentido passivo; é o trânsito de uma coisa a outra. Cessam as substâncias de Pão e Vinho, pois sucedem em seus lugares o Corpo e o Sangue de Cristo. A Transubstanciação é uma conversão milagrosa e singular diferente das conversões naturais, porque não apenas a matéria como também a forma do pão e do vinho são convertidas; apenas os acidentes permanecem sem mudar: continuamos vendo o pão e o vinho, mas substancialmente já não o são, porque neles está realmente o Corpo, o Sangue, Alma e Divindade de Cristo.";
·          A Unção dos enfermos é verdadeiro e próprio Sacramento instituído por Cristo, "Existe algum enfermo entre nós? Façamos a unção do mesmo em nome do Senhor."; A Ordem é verdadeiro e próprio Sacramento instituído por Cristo, "Existe uma hierarquia instituída por ordenação Divina, que consta de Bispos, Presbíteros e Diáconos."; O matrimônio é verdadeiro e próprio Sacramento, "Cristo restaurou o matrimónio instituído e bendito por Deus, fazendo que recobrasse seu primitivo ideal da unidade e indissolubilidade e elevando-o a dignidade de Sacramento."
O Matrimônio é a instituição da família, da vida familiar que abençoa e consagra o homem e a mulher, em uma união sagrada e indissolúvel, tendo como objetivo o amor mútuo, a procriação e a educação dos filhos, nos preceitos de Deus: “Ensina a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velho não se desviará dele.” Pv. 22:6. O matrimônio não apenas um contrato que não pode ou não deve ser quebrado, antes de ser um pedaço de papel assinado diante de um juiz ou juras trocadas diante de um sacerdote, padre, pastor é um compromisso assumido perante Deus, abençoado por Ele e por aqueles que amam os nubentes, mas é também um compromisso assumido entre um homem e uma mulher de se amarem, respeitarem, criarem e educarem os filhos advindos desta união pela eternidade ou até que a morte os separe. Confira Ef 5,21-32; Rm 7:1-6; 1Co. 7:1-9; 39-40.
Santo e sagrado é o matrimônio que abençoa e consagra a união do homem e da mulher. Desde o inicio esta união é consagrada por Deus e comparada a união entre o homem, criatura e Deus, o criador, tem o mesmo caráter da união entre Israel e Deus. Não se pode atribuir ao casamento um caráter salvifico, mas seu caráter é de santidade. A santidade buscada e apresentada a Deus tem a mesma base e finalidade da santidade a ser apresentada no matrimônio a finalidade de se buscar a fidelidade. O matrimônio não salva, mas santifica, o esposo, a esposa, os filhos, a família. Diferentemente do que se crê no catolicismo, o Matrimônio não é recebido como sacramento cristão por duas pessoas já consagradas pelo Batismo, não existe esta exigência para a união. A única exigência que se faz é que se amem; “O eu amado é meu, e eu sou dele; ele apascenta o seu rebanho entre os lírios.” Ct. 2:16 7.
QUEM CELEBRA O MATRIMÔNIO?            
É costumeiro dizermos que o sacerdote, o juiz, o pastor, o padre “realizaram o casamento”. Mas a verdade é que eles não têm este poder, eles não podem realizar aquilo que é intrínseco ao homem e a mulher. Isto mesmo cabe somente e tão somente aos noivos celebrarem seu matrimônio, os noivos são os verdadeiros ministros do matrimônio, aqueles, sacerdotes, juízes, pastores padres, testemunhas são meros coadjuvantes, no Maximo representante de algum poder, Estado ou Igreja  que abençoam, em nome de Deus, as promessas e os juramentos que os noivos fazem. Portanto, quem celebra o matrimônio são os noivos.


TIPOS DE CASAMENTO
A sociedade cria diversas expressões para classificar os diversos tipos de relações matrimoniais existentes. As mais comuns são:
·         casamento aberto (ou liberal) - em que é permitido aos cônjuges ter outros parceiros sexuais por consentimento mútuo
·         casamento branco ou celibatário - sem relações sexuais
·         casamento arranjado - celebrado antes do envolvimento afetivo dos contraentes e normalmente combinado por terceiros (pais, irmãos, chefe do clã etc.)
·         casamento civil - celebrado sob os princípios da legislação vigente em determinado Estado (nacional ou subnacional)
·         casamento misto - entre pessoas de distinta origem (racial, religiosa, étnica etc.)
·         casamento morganático - entre duas pessoas de status sociais diferentes no qual o cônjuge de posição considerada inferior não recebe os direitos normalmente atribuídos por lei (exemplo: entre um membro de uma casa real e uma mulher da baixa nobreza)
·         casamento nuncupativo - realizado oralmente e sem as formalidades de praxe
·         casamento putativo - contraído de boa-fé mas passível de anulação por motivos legais
·         casamento religioso - celebrado perante uma autoridade religiosa
·         casamento poligâmico - realizado entre um homem e várias mulheres (o termo também é usado coloquialmente para qualquer situação de união entre múltiplas pessoas)
·         casamento poliândrico - realizado entre uma mulher e vários homens, ocorre em certas partes do himalaia.
·         casamento de conveniência - que é realizado primariamente por motivos econômicos ou sociais.
Estas são as definições criadas pela sociedade, mas reflitam nelas e vejam quais são as que Deus se agrada e quais as que Deus repudia. O cristão contrai matrimonio primeiramente perante Deus depois perante seu cônjuge, o fato social é um mero complemento para mostrar para a sociedade que agora o casal faz parte de outro grupo social, passou de solteiro para casado, pouco importando se terão ou não filhos, se esta união durará ou não, como será conduzida esta união. Mas para Deus o homem e a mulher seguem seu mandado de procriação e constituição de uma família, a importância pode parecer pequena mais é enorme para Deus, não importa o que a sociedade diga Deus sempre terá a razão. Deus não nos criou para sermos privados de nossos sentimentos, Ele não nos proibiu de sentirmos prazer, prazer não é pecado, pecado é como fazemos para sentirmos prazer em nosso relacionamento. Não tente agradar a sociedade, agrade a Deus e seu cônjuge e tudo irá bem em seu relacionamento. Deus quer que você seja feliz, que você seja realizado em seu matrimônio.

Ev. ANDRE LUIZ COUTINHO
Ministério de Evangelismo e Missões Novas de Paz
“QUE FORMOSOS SÃO SOBRE OS MONTES OS PÉS DO QUE ANUNCIA AS BOAS NOVAS” Is. 52:7


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